Agências de viagens e turismo com taxas mais baixas
O Conselho de Ministros aprovou um diploma que regula o acesso e exercício da atividade das agências de viagens e turismo, reduzindo o valor da taxa devida ao Turismo de Portugal, I.P., pela inscrição no registo nacional das agências de viagens e turismo.
Considerando a atual política de incentivo à atividade económica, através da redução de taxas e dos custos de contexto, procede-se a uma redução daquela taxa em 50% do seu montante.