Prêmios da Associação de Jornalistas Portugueses de Turismo 2012

18 de Fevereiro de 2013 3:14pm

O prêmio “A Personalidade Turística do Ano” foi instituído em 1994 e desde então teve os seguintes vencedores: Mário Assis Ferreira, João Ribeiro da Fonseca (1995); André Jordan (1996), João Carlos Abreu (1997), António Mega Ferreira (1998), Francisco Calheiros (1999), Dionísio Pestana (2000), TAP - Fernando Pinto (2001), Jorge Rebelo Almeida (2002), Confederação do Turismo Português - Atílio Forte (2003), EURO 2004 (2004), João Lagos (2005), Fundação Calouste Gulbenkian - Rui Vilar, presidente da instituição (2006), Câmara Municipal de Óbidos - no seu presidente Telmo Faria (2007), António Trindade, presidente do Grupo Porto Bay (2009). Luiz da Gama Mór, vice-presidente executivo da TAP (2010) e Roberta Medina – Rock in Rio (2011).

A AJOPT entrega ainda o “Troféu Consagração Turística”, que reconhece uma atividade ou uma carreira com grande significado para o turismo português.

O “Troféu Consagração Turística” foi instituído em 2001 tendo sido entregue a Horácio Neves, em 2002 a Nuno Lima de Carvalho, 2003 à BTL na pessoa de Rocha de Matos, 2004 ao Santuário de Fátima na pessoa do Bispo de Leiria,

2005 a Francisco Sampaio, 2006 a ANRET (Associação Nacional das Regiões de Turismo) - ao seu presidente, Miguel Sousinha -, 2007 aos 50 Anos da Estoril Sol - Mário Assis Ferreira, em 2009 à AHRESP – Associação para a Promoção e Desenvolvimento nos Setores do Turismo, Hotelaria, Restauração e Bebidas –, na pessoa do seu presidente Mário Pereira Gonçalves, 2010 a António Carneiro, presidente da Região de Turismo do Oeste e, em 2011, a Presidente da Turismo do Alentejo, ERT.

Por razões várias não foram atribuídos estes galardões no ano de 2008.

Por último, e de acordo com estes propósitos, gostaríamos que nos enviassem, até ao próximo dia 22 de Fevereiro, sexta-feira, a vossa ideia, se possível com uma pequena justificação, de quem no vosso entender deveria ser o candidato à próxima Personalidade Turística, referente ao ano 2012, assim como ao Troféu Consagração Turística cujos regulamentos apresentamos a seguir:

PRÊMIO “A PERSONALIDADE TURÍSTICA DO ANO”

Artigo 1

O Prémio “A Personalidade Turística do Ano”destina-se a galardoar uma individualidade, pública ou privada, do sector turístico ou outro, portuguesa ou estrangeira, que, anualmente, se tenha notavelmente distinguido pelos seus serviços ou decisões em benefício do progresso qualitativo do turismo português.

Artigo 2

Para o efeito, a Direcção da AJOPT analisará e decidirá, internamente, das potenciais candidaturas ao prémio, podendo, se assim o entender, recorrer ao apoio consultivo de grupo formado por outros membros dos  seus corpos sociais, dos seus associados ou entidades  alheias  ao mesmo, mas  de  reconhecida  autoridade  nos  meios turísticos - sendo, porém, a decisão final da sua exclusiva competência e responsabilidade.

Artigo 3

As personalidades potencialmente candidatas ao prémio serão propostas e discutidas, conjuntamente, pelos membros da direcção da AJOPT - a qual poderá, no entanto, solicitar previamente a apresentação de sugestões às associações representativas do sector privado, bem como aos organismos regionais e locais do Turismo Português - devendo todas as propostas ser devidamente fundamentadas.

Artigo 4

As propostas de candidatura deverão ser apresentadas à AJOPT até 22 de Fevereiro, inclusive, de cada ano, e a decisão final ser anunciada, com a respectiva motivação, no decorrer do mesmo ano.

Artigo 5

A eleição definitiva do premiado será objecto de reunião extraordinária, e fechada, da direcção da AJOPT - na conclusão das necessárias discussões prévias em reuniões ordinárias anteriores e da completa análise dos pareceres/sugestões eventualmente solicitados e recolhidos - devendo procurar-se que a escolha seja consensual e por unanimidade. Se tal não for possível, recorrer-se-á a votação, tendo o Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.

Artigo 6

A decisão da escolha do premiado, uma vez tomada, é irrevogável e não passível de recurso.

Artigo 7

O Prémio “A Personalidade Turística do Ano” - constituído por um troféu (exclusivamente concebido para esse fim) e um diploma - será entregue em cerimónia especial e pública, promovida pela AJOPT.

Artigo 6

A Direcção da AJOPT reserva-se o direito de não atribuir o prémio objecto deste regulamento se as propostas forem desconformes com o espírito do galardão.

 

TROFÉU CONSAGRAÇÃO TURÍSTICA

Artigo 1

O Troféu Consagração Turística destina-se a premiar anualmente entidades ou personalidades, portuguesas ou estrangeiras, que tenham evidenciado uma actividade proficiente, continuada e de grande significado para o desenvolvimento turístico, nas suas mais variadas vertentes.

Artigo 2

As candidaturas ao prémio podem ser apresentadas pelos membros dos órgãos sociais da AJOPT, sócios da AJOPT ou entidades ligadas ao Turismo.

Artigo 3

A Direção da AJOPT apreciará as candidaturas e tomará uma decisão.

Artigo 3

A escolha do premiado far-se-á no decorrer de uma reunião ordinária da Direcção da AJOPT, devendo privilegiar-se uma decisão consensual. Se tal não for possível, haverá recurso a votação, tendo nesta situação o Presidente da Direcção voto de qualidade em caso de empate.

Artigo 4

A decisão da escolha do premiado, uma vez tomada, é irrevogável e não é passível de recurso.

Artigo 5

A Direção da AJOPT poderá, se assim o entender, apoiar a sua decisão na consulta a sócios ou na proposta de uma comissão especialmente criada para o efeito.

Artigo 6

O Troféu Consagração Turística é entregue anualmente em cerimónia especial e pública promovida pela AJOPT.

Artigo 7

A Direção da AJOPT reserva-se o direito de não atribuir o prémio objecto deste regulamento se os candidatos propostos apresentarem um perfil desconforme com o espírito da distinção.

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