Somas de 10 mil euros ou mais deverão ser declaradas à entrada ou saída da União Européia
As somas de dinheiro líquido superiores a 10.000 euros (US$ 13.300) deverão ser declaradas à entrada ou saída da União Européia, segundo o regulamento que começou a vigorar recentemente para o combate à lavagem de dinheiro.
As autoridades alfandegárias poderão tomar posse das somas superiores a 10.000 euros se não existir uma explicação conveniente do viajante.
Trata-se de uma medida que complementa o monitoramento das transações realizadas através de cartão de crédito ou de instituições financeiras.