Reabrem Corredores ao turismo internacional
O Governo tem autorizado a partir de hoje, 15 de junho, mediante a Ordem SND/518/2020, de 11 de junho, um programa piloto de abertura de corredores turísticos seguros na Comunidade Autônoma de Illes Balears mediante o levantamento parcial dos controles temporários em as fronteiras interiores estabelecidos com motivo da crise sanitária do coronavirus.
Entende o Executivo que convém pôr em marcha este programa piloto com caráter prévio à finalização do estado de alarme para comprovar o funcionamento da recuperação da liberdade de circulação. Isso permitirá realizar com garantias o rastreamento, identificação e isolamento de possíveis casos de Covid-19 com um número de turistas muito inferior ao que previsivelmente pode ter anteriormente.
Em coerência com isso, o novo texto modifica também a Ordem SND/439/2020, de 23 de maio, para permitir a entrada em território nacional a quem acedam através de um corredor turístico, e a Ordem SND/403/2020, de 11 de maio, para lhes excetuar da cuarentena que esta norma lhes impunha.
Requisitos para a abertura de corredores turísticos
A Ordem permite a partir de 15 de junho de 2020 a entrada de turistas a Baleares procedentes de Estados membros ou Estados associados Schengen, através das rotas aéreas específicas que se recolhem em o anexo da ordem: 38 delas têm como destino o aeroporto de Palma de Mallorca, 8 o de Ibiza e 1 o de Mahón, todas elas procedentes de aeroportos alemães.
O ministro de Indústria, Comércio e Turismo poderá ampliar, modificar, revisar ou actualizar o anexo.
A abertura dos corredores turísticos requererá que a comunidade autônoma de destino, Illes Balears, se encontre em a fase 3 do Plano de transição à nova normalidade e com uma taxa de ataque de COVID-19 por 100.000 habitantes em sete dias consecutivos inferior a nove casos.
Mesmo assim, será necessário que o turista que se desloque seja residente em o mesmo Estado onde se localize o aeroporto de origem e que dito Estado tenha uma taxa de ataque de COVID-19 por 100.000 habitantes em sete dias consecutivos inferior a nove.
A Ordem assinala que se permitirá a entrada em o território nacional através das fronteiras interiores às pessoas que entrem à Comunidade Autônoma de Illes Balears pelos corredores turísticos seguros previstos. Mesmo assim, se excetuará a ditas pessoas da obrigação de guardar período de cuarentena.
Os turistas que acedam ao território nacional através dos corredores turísticos deverão estar em disposição de contribuir prova de bilhete de ida e volta desde o aeroporto de origem do corredor turístico, bem como de alojamento em a Comunidade Autônoma de Illes Balears por todo o período de estância, que não poderá ser inferior a cinco noites.
Adequação dos aeroportos
Dispõe também a norma que os corredores turísticos seguros unicamente poderão ser estabelecido em conexões cujo destino em a comunidade autônoma conserve a consideração de aeroporto designado como ponto primeiramente com capacidade de atenção a emergências de saúde pública de importância internacional, de acordo com o disposto em a Ordem TMA/410/2020, de 14 de maio, e em a Ordem TMA/415/2020, de 17 de maio.
Os aeroportos de origem e de destino, bem como as companhias aéreas que vão fazer os vôos dentro do corredor turístico seguro, deverão fazer parte do Programa Voluntário de Monitorización da Implementação do Protocolo Operativo de EASA para o COVID-19 ou ter implantadas as recomendações da Agência da União Européia para a Segurança Aérea (EASA), a partir de 15 de junho de 2020, ou, se for o caso, a partir do momento em que se vão efetuar os vôos.
As companhias aéreas deverão facilitar o formulário de saúde pública para localizar aos passageiros (Passanger Location Card), contemplado em o anexo 9 sobre facilitação da Convenção Internacional de Aviação Civil, que deverá portar o viajante à chegada a Espanha.
Rastreamento epidemiológico
Conforme dispõe a Ordem, em o aeroporto de chegada o pessoal de Previdência Exterior levará a cabo os controles sanitários necessários, o que incluirá o controle documentário com base em a Passanger Location Card, informação que poderá ser remetida à autoridade sanitária da comunidade autônoma.
Corresponderá à Comunidade Autônoma de Illes Balears facilitar a Previdência Exterior os meios de coordenação precisos para realizar os controles sanitários e aos aeroportos e aos alojamentos de destino de passageiros turísticos a cartelería informativa que detalhe as medidas de segurança higiênico sanitárias reforçadas a observar. Também realizará o rastreamento ativo das pessoas que tivessem acedido ao território nacional através dos corredores turísticos seguros mediante monitoramento telemático de seu sintomatología.
Modificações legislativas
- Ordem SND/439/2020, de 23 de maio, pela que se prorrogam os controles em as fronteiras interiores terrestres, aéreas e marítimas com motivo da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19: acrescenta-se um novo parágrafo h) ao apartado 2 do artigo único.
- Ordem SND/403/2020, de 11 de maio, sobre as condições de cuarentena às que devem ser submetido as pessoas procedentes de outros países a sua chegada a Espanha, durante a situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19: modifica-se o apartado 5 do artigo 2.
Entrada em vigor e efeitos
A Ordem SND/518/2020, de 11 de junho, entrou em vigor o 12 de junho de 2020, em o mesmo dia de sua publicação em o Boletim Oficial do Estado e produz efeitos desde as 00:00 horas do 15 junho de 2020. O novo parágrafo incluído em o apartado 5 do artigo 2 da Ordem SND/403/2020 produz efeitos desde o mesmo dia de sua publicação.