Cuba reajusta as tarifas para serviços aeronáuticos

09 de Agosto de 2019 3:41pm
Redação Caribbean News Digital Portugues
Torre de Control

Cuba reajustou as tarifas para os direitos de aterragem e estacionamento de aeronaves e serviços aeronáuticos, dos que estarão isentos os países que tenham subscritos acordos de reciprocidade com o Estado Cubano.

Mediante uma resolução assinada pelo titular do Ministério de Transporte (Mitrans), Eduardo Rodríguez Dávila e publicada na Gaceta Oficial nesta terça-feira, também se irão faturar segundo as tarifas atuais os serviços de navegação aérea primeiramente, trânsito ou saída de aeronaves dentro da Região de Informação de Voo ou de Controle de Trânsito Aéreo Habana, conforme com a prática internacional.

Segundo o documento as tarifas anteriores já não respondem aos requerimentos atuais que demanda a prestação de tais serviços, ao se remontar a decisões dos anos 2006 a 2008 do presidente do Instituto de Aeronáutica Civil de Cuba.

A Resolução dispõe «que se faturem por voo os serviços de navegação aérea primeiramente, trânsito ou saída para todas as aeronaves que operem na Região de Informação de Voo ou de Controle de Trânsito Aéreo Habana, a partir da entrada em vigor desta Resolução».

Também indica que os «serviços de navegação aérea que se prestam às aeronaves que sobrevoam dentro da Região de Informação de Voo ou de Controle de Trânsito Aéreo Habana, se cobram» pelas tarifas agora estabelecidas, as quais se «conformam a partir do peso máximo de descolagem da aeronave de acordo com o Certificado de Aeronavegabilidade e com uma percorrida média de 500 quilómetros dentro dessa Região».

A resolução fixa, ademais, as tarifas que se devem erogar pelas «aeronaves que operam na região e aterram ou descolam num dos aeroportos cubanos e percorrem até 500 quilómetros».

Às que superem a anterior distância, se lhes incrementa num vinte por cento as tarifas, enquanto se realizam operações de descolagem e aterragem entre aeroportos cubanos se lhes aplica um desconto do vinte por cento».

E se «exime do pagamento dos direitos por serviços aeronáuticos às aeronaves dos estados que tenham subscrito com o Estado cubano acordos de reciprocidad que concedam iguais benefícios às aeronaves cubanas».

Sobre o pagamento dos serviços de navegação aérea, estabelece-se que as entidades estrangeiras os realizam em moeda livremente convertible à taxa de mudança vigente na República de Cuba para o peso cubano convertível.

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