Novas normas jurídicas sobre Zonas com Regulações Especiais

02 de Novembro de 2015 6:40pm
claudia
Novas normas jurídicas sobre Zonas com Regulações Especiais

A Gaceta Oficial Extraordinária No. 36 da República de Cuba publica esta manhã novas normas jurídicas sobre as Zonas com Regulações Especiais, tema que, de acordo com um diagnóstico apresentado ao Conselho de Ministros pela Comissão Permanente para a Implementação e Desenvolvimento, se viu afeitado pela diversidade de categorias usadas para identificar as zonas geográficas onde se aplicam dissimiles proibições.

Esse estudo confirmou que ditas regulamentos não só têm tido um impacto negativo nos trâmites relacionados com as moradias das pessoas naturais que estão localizadas nessas áreas, senão também nas atividades que realizam organismos e entidades, como a entrega de terras em usufruto e a execução de construções.

Ademais, na diversidade de categorias identificadas, algumas estão respaldadas por normas jurídicas, enquanto outras são utilizadas na prática sem estar estabelecidas. Por tais razões o diagnóstico concluiu com a necessidade de ordenar e simplificar o tratamento que atualmente se dá a este tema.

Para esse fim surgem o Decreto Lei no. 331, o Decreto no. 333, bem como cinco resoluções emitidas pelos ministérios das Forças Armadas Revolucionárias, Turismo, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, do Interior e a Agricultura.

Com este reordenamento, as 22 categorias de Zonas com Regulações Especiais que existiram até o momento se reduzem a 12, as quais, segundo a política aprovada pelo Conselho de Ministros e sua concreção nestas novas normas, contam com um mínimo de proibições.

Para o melhor entendimento dos recentes documentos jurídicos o diário Granma publica nesta sexta-feira várias perguntas e respostas:

—Que é uma Zona com Regulações Especiais?

—É o área do território nacional onde resulta necessário conceder um tratamento diferenciado em função de interesses meio ambientais, históricos, culturais, económicos, da defesa, a segurança e a ordem interior.

—Quantos tipos de Zonas existem?

—Ficam identificadas três tipos de Zonas: de Alta Significação Ambiental e Importância Histórico Cultural; de Desenvolvimento Económico; e de Interesse para a Defesa e a Segurança.

—Dentro dessas Zonas, quais são as suas categorias?

—A Zona de Alta Significação Ambiental e Importância Histórico Cultural compreende as áreas protegidas, os monumentos nacionais e locais, as bacias hidrográficas, as zonas de pesca e caça, bem como a zona costeira.

“Enquanto, a de Desenvolvimento Económico inclui as zonas especiais de desenvolvimento; as zonas para o desenvolvimento imobiliário sócio ao turismo; as zonas de alta significação para o turismo; e os territórios de *preferente uso turístico.

“A de Interesse para a Defesa e a Segurança está conformada por zonas militares; áreas de alta sensibilidade para a defesa; além de zonas e vias para a segurança e a ordem interior”.

—Como se aprovam estas Zonas?

—Sua declaração, modificação ou extinção aprova-se pelo Conselho de Ministros, a partir das propostas feitas ao Instituto de Planejamento Física pelos chefes de órgãos, organismos da Administração Central do Estado e entidades nacionais. Em tanto, as zonas militares manterão o regime de aprovação estabelecido na Lei até agora.

—Devem contar as Zonas com um plano de ordenamento territorial e urbano?

—Quando corresponda, estas Zonas devem contar com um plano de ordenamento ajustado a sua escala, que contemple as regulações territoriais e urbanísticas, os planos de manejo e as disposições especiais que se estabeleçam para a proteção dos interesses dessas áreas.

—Na prática, que vantagens trazem consigo as novas normas jurídicas para a população, os organismos e as entidades?

—Permitirá atualizar regulações e delimitar com exatidão os territórios para evitar proibições desnecessárias. É válido aclarar que as atuais zonas geográficas com regulações especiais que não tenham sido aprovadas pelo Conselho de Ministros mantêm sua vigência só por um período de 180 dias hábeis a partir da entrada em vigor destas normas, se não se solicita dantes seu reconhecimento.

Com Informação de Granma

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